Portaria SECEX Nº 74 DE 31/12/2020


 Publicado no DOU em 4 jan 2021


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

VI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0303.53.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 0% 60.000 toneladas 01.01.2021 a 30.06.2021
60.000 toneladas 01.07.2021 a 31.12.2021

a) uma parcela de 57.000 toneladas, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) da cota global de cada período de concessão, será distribuída de acordo com a proporção, em quilogramas, das importações do produto realizadas pelas empresas interessadas, em relação à quantidade total importada pelo Brasil, desse produto, no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 2,0% (dois por cento) do total;

b) a quantidade remanescente de 3.000 toneladas, correspondente a 5% (cinco por cento) da cota global de cada período de concessão, amparará importações de empresas não contempladas na alínea "a", bem como as empresas contempladas que tenham esgotado a parcela a elas originalmente distribuída, podendo constituir, ainda, reserva técnica para atender a situações não previstas, observados os seguintes critérios:

.....

LI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7601.10.00 - Alumínio não ligado 0% 262.000 toneladas 01.01.2021 a 31.12.2021
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

.....

CXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
4805.92.90 Outros 2% 31.985 toneladas 01.01.2021 a 31.12.2021
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

.....

CXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 0% 9.672 toneladas 01.01.2021 a 31.12.2021
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.

.....

2.4. a destinação do produto a ser importado e o seu nome comercial.

..... "(NR)

Art. 2º Fica revogado o item 2.5 da alínea b do inciso CXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pelo art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

LUCAS FERRAZ