Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 jan 2021
Altera os incs. I e II do art. 17 e inclui o parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para dispensar a obrigação do uso de máscara no transporte coletivo nas situações que menciona e alterar as regras de utilização do cartão TRI.
(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889, 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 16. .....
Parágrafo único. A obrigação para o uso de máscaras por usuários será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade."
Art. 2º Ficam alterados os incs. I e II do art. 17 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 17. .....
I - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, salvo trabalhadores de atividades essenciais, nos termos do art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e alterações posteriores; e
II - estudantes, salvo residentes, estagiários e aprendizes nas atividades em funcionamento e estudantes das áreas da saúde e da educação." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2021.
Sebastião de Araújo Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.