Decreto Nº 22398 DE 20/01/2021


 Publicado no DOM - Florianópolis em 21 jan 2021


Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.367, de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), ratifica normas estaduais e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas previstas no Decreto nº 22.367, de 2021.

Art. 2º Altera a redação da alínea "a" do inciso I do art. 11-A do Decreto nº 21.569, de 2020, incluído pelo Decreto nº 21.620, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A (.....)

I - (.....)

a) a ocupação permitida para circulação será de 100%(cem por cento) da capacidade das frotas descritas no caput, estando a região classificada com potencial de risco grave, e será de 70% (setenta por cento) estando a região classificada como gravíssimo;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20.01.2021.

Florianópolis, aos 20 de janeiro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.