Publicado no DOE - RO em 17 fev 2021
Acrescenta itens à Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º daInstrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA I
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF(R$) | Vigência |
Brasil Norte Bebidas | Água Crystal Purificada s/Gás | Pet | 510 | 7894900525007 | 2201.10.00 | 03.006.00 | 1,44 | 01.03.2021 |
Brasil Norte Bebidas | Água Crystal Purificada s/Gás | Pet | 2000 | 7894900525021 | 2201.10.00 | 03.006.00 | 2,87 | 01.03.2021 |
".
"TABELA II
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF(R$) | Vigência |
Brasil Norte Bebidas | Coca Cola Energy | Lata | 310 | 7894900026009 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,80 | 01.03.2021 |
Brasil Norte Bebidas | Monster Energy Green | Lata | 269 | 70847035305 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 5,99 | 01.03.2021 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual