Resolução SFP Nº 10 DE 22/02/2021


 Publicado no DOE - SP em 23 fev 2021


Altera a Resolução SFP 29/2020, de 07.04.2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, no Decreto 65.502 , de 05.02.2021, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, e na Portaria CAT 34/2020 , de 25.03.2020,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/2020 , de 7 de abril de 2020:

"Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2021.