Decreto Nº 14635 DE 22/02/2021


 Publicado no DOM - Campo Grande em 23 fev 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 14.455, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na Rede Particular de Ensino, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, e dá outras providências.


Portal do SPED

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 2º-C e alterado o inciso II, do artigo 5º , ambos do Decreto nº 14.455 , de 14 de setembro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º-C Ficam autorizados os retornos das aulas presenciais em Universidades, Faculdades, Cursos pré-vestibulares, cursos Técnicos, Ensino Médio e Ensino Fundamental a partir de 08 de março de 2021, mantendo autorizadas as aulas práticas e estágios profissionais curriculares, devendo as Instituições de Ensino observar as regras estabelecidas no artigo 3º e seguintes deste Decreto.

.....

Art. 5º .....

.....

II - será permitida a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade para as turmas, se tal lotação, atender os distanciamentos previstos nos planos de Biossegurança aprovados pelo Poder Executivo Municipal."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE, 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal