Publicado no DOE - PR em 2 mar 2021
Suspende provisoriamente o expediente presencial no âmbito da Receita Estadual.
(Revogado pela Portaria REPR Nº 44 DE 08/03/2021):
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021;
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 187/2021 - SEFA/GS, de 26 de janeiro de 2021;
Determina
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial em todas as unidades/setores da Receita Estadual do Paraná, de que trata o item 1 da Portaria nº 211/2020.
§ 1º O disposto no caput vigorará de 1º a 8 de março de 2021, e não se aplica aos Coordenadores e Delegados.
§ 2º Compete às autoridades mencionadas no § 1º definir eventual necessidade de expediente presencial de outros servidores a elas subordinados.
Art. 2º No período previsto no § 1º do art. 1º e observada a exceção nele estabelecida, os servidores da REPR cumprirão o expediente em regime de teletrabalho.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2021
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor.