Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 mar 2021
Inclui o inc. XXV no § 2º do art. 3º e o art. 17-A no Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para incluir integrante no Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da COVID-19 (COMUECOVID) e estabelecer a vedação da utilização do cartão TRI de Passagem Escolar.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inc. XXV no § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 3º .....
.....
2º .....
.....
XXV - Centrais Sindicais do Rio Grande do Sul.
....."
(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):
Art. 2º Fica incluído o art. 17-A no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 17-A. Fica vedada a utilização do cartão TRI de Passagem Escolar, salvo nas hipóteses de:
I - estudantes das áreas da saúde e da educação;
II - estudantes residentes, estagiários ou aprendizes das atividades cujo funcionamento seja permitido durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2021.
Sebastião de Araújo Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.