Decreto Nº 20958 DE 05/03/2021


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 mar 2021


Inclui o inc. XXV no § 2º do art. 3º e o art. 17-A no Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para incluir integrante no Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da COVID-19 (COMUECOVID) e estabelecer a vedação da utilização do cartão TRI de Passagem Escolar.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o inc. XXV no § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

2º .....

.....

XXV - Centrais Sindicais do Rio Grande do Sul.

....."

(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):

Art. 2º Fica incluído o art. 17-A no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 17-A. Fica vedada a utilização do cartão TRI de Passagem Escolar, salvo nas hipóteses de:

I - estudantes das áreas da saúde e da educação;

II - estudantes residentes, estagiários ou aprendizes das atividades cujo funcionamento seja permitido durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia;

III - professores."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2021.

Sebastião de Araújo Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.