Decreto Nº 1206 DE 11/03/2021


 Publicado no DOE - SC em 11 mar 2021


Altera o art. 1º do Decreto nº 1.200, de 2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 35608/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.200 , de 10 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XIV - utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro