Portaria CAT Nº 13 DE 12/03/2021


 Publicado no DOE - SP em 13 mar 2021


Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 301-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, deverá remeter à Secretaria da Fazenda e Planejamento a tabela dos preços sugeridos ao público, conforme "layout" constante no Anexo Único do Convênio ICMS 199/2017 , de 15.12.2017, ou outro que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. A tabela dos preços sugeridos ao público, em formato XML, deverá ser enviada ao endereço de e-mail setorialautomotivo@fazenda.sp.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços.

Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT 90/2005 , de 28.09.2005.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação