Portaria CAT nº 90 de 28/09/2005


 Publicado no DOE - SP em 29 set 2005


Define o "layout" do arquivo, para encaminhamento à Secretaria da Fazenda, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária


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(Revogado pela Portaria CAT Nº 13 DE 12/03/2021):

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro ("layout"):

I - Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;

II - Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
1- Tipo "78" 2 1 a 2 N
2- Data Inicial Data Inicial do Período de Validade das Informações 8 3 a 10 N
3- Código Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte 14 11 a 24 X
4- Código NBM Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias 8 25 a 32 X
5- Descrição Descrição da Mercadoria/Produto 53 33 a 85 X
6- Preço Sugerido Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais) 13 86 a 98 N

III - Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996.

Art. 2º Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme "layout" definido no artigo 1º.

Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 4º As informações previstas nesta portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 - 10º andar - São Paulo - CEP 01017-911, podendo ainda ser remetidas por meio dos Correios.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.