Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 mar 2021
Altera o vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, que ocorreria nos meses de março e abril 2021, nos termos em que define.
(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) previstos para os meses de março e abril de 2021, nos termos do pagamento anual a que se refere o art. 47 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, para os meses de setembro e outubro do presente exercício, respectivamente.
Art. 2º Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 4º, na al. d do inc. III e no § 3º do art. 7º, todos do Decreto nº 20.801 , de 18 de novembro de 2020, com vencimento nos meses de março e abril de 2021, para os meses de setembro e outubro deste exercício, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.