Decreto Nº 1373 DE 15/03/2021


 Publicado no DOE - PA em 15 mar 2021


Posterga o prazo da obrigatoriedade de aplicação do Selo Fiscal de Controle e Qualidade em vasilhames de água.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do SARS -COV2 (COVID-19);

Considerando a necessidade de dilação do prazo de aplicação do Selo Fiscal de Controle e Qualidade em vasilhames de água, para conclusão do trabalho de implantação do sistema de registro e controle de que cuidam os arts. 517-D e 517-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, introduzido pelo Decreto nº 1.342, de 25 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica postergado, para 1º de maio de 2021, a obrigatoriedade de aplicação do Selo Fiscal de Controle e Qualidade nos vasilhames de água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, de que trata o art. 517-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO,15 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado