Publicado no DOE - SC em 17 mar 2021
Rep. - Prorroga os efeitos da Portaria SES nº 194 de 2021, até 31 de março de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;
Considerando a necessidade de reorientar decisões administrativas e condutas das equipes de saúde assistenciais;
Considerando as dificuldades impostas para o transporte dos pacientes para tratamento fora do domicílio neste cenário;
Considerando a necessidade de contingenciar recursos humanos e materiais para a adequada assistência hospitalar:
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos da Portaria SES nº 194 de 25 de fevereiro de 2021, até 31 de março de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MOTT A RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)