Portaria SES Nº 194 DE 25/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 25 fev 2021


Suspende as consultas eletivas e exames eletivos realizados no âmbito dos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual e Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal, em todo o território catarinense, por período de 20 (vinte) dias a partir desta data.


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(Revogado pela Portaria SES Nº 394 DE 13/04/2021):

Nota LegisWeb: Ver Portaria SES Nº 346 DE 30/03/2021, que prorroga os efeitos desta Portaria até 15 de abril de 2021.

Nota LegisWeb: Ver Portaria SES Nº 282 DE 12/03/2021, que prorroga os efeitos desta Portaria até 31 de março de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41,V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n.562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, emdecorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declaraEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência dainfecção humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19);

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executarações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;

Considerando a necessidade de reorientar decisões administrativas e condutas das equipes de saúde assistenciais;

Considerando as dificuldades impostas para o transporte dos pacientes para tratamento fora do domicílio neste cenário;

Considerando a necessidade de contingenciar recursos humanos e materiais para a adequada assistência hospitalar:

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as consultas eletivas e exames eletivos realizados no âmbito dos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual e Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal, em todo o território catarinense, por período de 20 (vinte) dias a partir desta data;

§ 1º A suspensão que trata o caput deste artigo se aplica a todas as unidades hospitalares que disponham de leitos de internação intensivos, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus;

§ 2º As consultas e exames de urgência e emergência, bem como todos os procedimentos considerados "tempo-sensíveis" permanecem autorizados.

Art. 2º Ficam as Unidades Hospitalares responsáveis pela remarcação das consultas e exames que já se encontram autorizadas pelas centrais reguladoras.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SES nº 662 de 31 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde