Publicado no DOE - SC em 31 mar 2021
Prorrogar os efeitos da Portaria SES nº 194, de 25 de fevereiro de 2021, até 15 de abril de 2021.
(Revogado pela Portaria SES Nº 394 DE 13/04/2021):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19);
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;
Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;
Considerando a necessidade de reorientar decisões administrativas e condutas das equipes de saúde assistenciais;
Considerando as dificuldades impostas para o transporte dos pacientes para tratamento fora do domicílio neste cenário;
Considerando a necessidade de contingenciar recursos humanos e materiais para a adequada assistência hospitalar.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SES nº 194 , de 25 de fevereiro de 2021, até 15 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde