Resolução SEAPPA Nº 5 DE 16/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 18 mar 2021


Altera os prazos estabelecidos no artigo da 1º, inciso II, da Resolução SEAPPA nº 01 de 16 de outubro de 2020, publicada no DOERJ de 29 de outubro de 2020, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e em vista do que consta do Processo nº SEI-020007/002505/2020 e,

Considerando:

- que ainda persistem os impactos decorrentes da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

- ainda mantemos a necessidade de preservação da segurança e saúde de regulados e servidores;

- ainda não cessaram os impactos econômicos decorrentes da paralisação de diversos setores de serviço e consumo no estado do Rio de Janeiro, que ainda não se recuperaram;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º , inciso II, da Resolução SEAPPA nº 01 , de 16 de outubro de 2020, passando a considerar o seguinte critério:

a) em mais 90 (noventa) dias contados de 25 de fevereiro de 2021, para os estabelecimentos agroindustriais registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro - SIE/RJ, e que estejam em conformidade com o Registro, Funcionamento, Inspeção e Fiscalização da Industrialização Artesanal de Produtos de Origem Animal, no Âmbito do Programa Prosperar - Agroindústria, e parâmetros da Resolução SEAAPI nº 510, de 14 de março de 2002 e com as alterações da Resolução SEAPPA nº 17, de 17 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 16 de março de 2021

MARCELO QUEIROZ

Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento