Decreto Nº 48162 DE 25/03/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 mar 2021


Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termo de transferência gratuita de bens e sobre a suspensão de prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas desses instrumentos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da pandemia de COVID-19.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput:

I - poderá ser estendida até 31 de agosto de 2022 para o instrumento que tenha evento como objeto, a critério do órgão ou da entidade estadual;

II - não implica em renovação do vínculo, devendo ser executado apenas o saldo do instrumento existente, vedada qualquer modificação de valor;

III - não se aplica aos termos de outorga, convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e aos termos de parceria e contratos de gestão de competência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.

§ 2º A renovação do vínculo deverá ser realizada por meio de instrumento específico, se for o caso.

§ 3º A prorrogação tramitará no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - Sigcon-MG - Módulo Saída ou no respectivo sistema gerencial, dispensadas a análise jurídica e a assinatura do representante legal do parceiro.

§ 4º O prazo para a apresentação da prestação de contas final dos instrumentos prorrogados terá início a contar do término da vigência de que trata este artigo.

Art. 2º O convênio de saída, termo de colaboração e termo de fomento que envolvam a descentralização de recursos federais poderão ser prorrogados desde que a nova data de término de vigência prevista no art. 1º garanta a regular prestação de contas do órgão ou da entidade estadual à União, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e do § 2º do art. 6º do Decreto nº 47.132 , de 20 de janeiro de 2017.

Art. 3º Fica suspenso, até 31 de agosto de 2021, o prazo de monitoramento, avaliação e prestação de contas em curso relativo aos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres.

§ 1º A suspensão de que trata o caput:

I - não se aplica aos termos de outorga, convênios para PD&I e aos termos de parceria e contratos de gestão de competência da Fapemig e da Seplag;

II - aplica-se ao prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro.

§ 2º O prazo suspenso voltará a fruir a partir de 1º de setembro de 2021.

§ 3º O disposto no caput não impede:

I - o exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao parceiro;

II - o exercício voluntário de atos de monitoramento e prestação de contas pelo parceiro, desde que respeitadas as limitações dos protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO