Publicado no DOE - PE em 27 mar 2021
Prorroga, de 29.03 a 04.04.2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º, caput, da Portaria SES nº 187 de 2021.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309 , de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433 , de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando a Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021;
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, de 29 de março a 04 de abril de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021.
Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 2º Recomendar, no período previsto no caput do art. 1º, a suspensão de consultas eletivas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais que compõem a rede pública e privada, os quais possam ser adiados e/ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que deem suporte aos pacientes internados;
IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;
V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 5º Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde