Instrução Normativa RE Nº 27 DE 30/03/2021


 Publicado no DOE - RS em 30 mar 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao subitem 13.4.1 e fica acrescentado o subitem 13.4.1.1, conforme segue:

"13.4.1 - Ficam prorrogados até 30 de junho de 2021 os valores das Tabelas de Preços de bebidas constantes dos Termos Aditivos e Aditamentos aos Termos de Acordo ST/B, celebrados conforme o RICMS, Livro III, art. 92, IV, cujos efeitos se encerrariam na data de 31 de março de 2021, mantidos os preços alterados ou incluídos por Aditamentos firmados após 31 de março de 2021.

13.4.1.1 - Os Termos Aditivos cuja data de vigência seja a partir de 1º de abril de 2021 produzirão efeitos:

a) na data constante no Termo Aditivo, quanto à inclusão de valores nas Tabelas de Preços;

b) a partir de 1º de julho de 2021, quanto à alteração de valores das Tabelas de Preços."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.