Publicado no DOE - SC em 29 mar 2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 42754/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso V-A do caput do art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Alisson de Bom de Souza
Jorge Eduardo Tasca
Paulo Eli
André Motta Ribeiro