Decreto Nº 33733 DE 04/04/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 5 abr 2021


Altera dispositivos dos Decretos nº 33.717, de 01 de abril de 2021 e nº 33.719, de 03 de abril de 2021, na forma que indica.


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O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, e

Considerando a medida cautelar exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 701, que estabelece limitação de presença para cultos, missas e reuniões de quaisquer religiões ou credo a ser realizado de forma presencial,

Decreta:

Alterações de Decretos

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, o art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Os horários estabelecidos nos Anexos I a III deste Decreto devem observar as normas estaduais de restrição de locomoção noturna estabelecidas para o município de Salvador.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na forma do Decreto Estadual nº 20.358, de 01 de abril de 2021, com vigência até 12 de abril de 2021:

I - os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

II - os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades no máximo às 19h30min, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

III - a capacidade máxima de ocupação será de 25 % da prevista para o salão de celebração;" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de abril de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia