O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo Coronavírus;
Considerando que para a para facilitar o entendimento da população buscou-se estabelecer um modelo de faseamento, já incorporado ao cotidiano da população;
Considerando que o modelo adotado tem previsão de quatro fases: roxa, vermelha, amarela e verde, sendo a roxa a fase que contempla basicamente a permissão para funcionamento de atividades essenciais, conforme atualmente previsto;
Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTI-COVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
Considerando que pelas características da Cidade do Salvador, para a definição dos critérios e do cronograma de abertura gradual dos setores econômicos a densidade e ocupação do transporte público foi utilizada como métrica e instrumento regulador, de modo a evitar aglomerações;
Considerando que a reabertura dos espaços públicos e unidades escolares públicas e privadas possuem suas especificidades, devendo ser reguladas em ato próprio;
Considerando que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços necessários para garantir o sucesso do programa de vacinação dos cidadãos de Salvador no menor prazo possível,
Decreta:
Retomada das Atividades Suspensas
Art. 1º A retomada das atividades suspensas, em decorrência das medidas para preservação da vida e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, será realizada de forma gradual e segura, observados os critérios previstos neste Decreto e por meio de protocolos de funcionamento para reativação das atividades econômicas, mitigando os riscos de contaminação.
Art. 2º A retomada das atividades será baseada no monitoramento de indicadores epidemiológicos, na capacidade assistencial do Município e nos seguintes princípios e orientações:
I - preservação da vida em primeiro plano;
II - decisões pautadas em critérios técnicos, por indicadores relativos ao percentual de ocupação de leitos destinados ao tratamento da COVID-19, considerando a capacidade instalada do sistema de saúde, à intensidade de transmissão e isolamento social e à previsão de carregamento do sistema de transporte público municipal, observadas ainda as recomendações dos organismos internacionais de saúde, comunidade científica, experiências nacionais e internacionais;
III - retomada gradual e progressiva das atividades, de maneira que seja possível monitorar o impacto de cada fase;
IV - atualização, caso necessário, de protocolos para flexibilização de atividades, objetivando preservar a vida, adaptar os ambientes de trabalho (espaço físico) e garantir precauções com o transporte dos trabalhadores;
V- transparência e diálogo com segmentos sociais e empresariais envolvidos;
VI - incentivo, sempre que possível, ao trabalho remoto, reduzindo a necessidade de deslocamento e a exposição ao risco de contaminação, dando preferência, inclusive, à realização de reuniões virtuais.
Art. 3º A retomada será gradual e implementada em fases, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador, por meio do escalonamento dos dias e horários de início e encerramento das atividades comerciais e de serviços, na forma dos Anexos I a III, nos seguintes termos:
I - Fase Vermelha (Restrição) - taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador, igual ou menor que 80%;
II - Fase Amarela (Proteção) - taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador, igual ou menor que 70%;
III - Fase Verde (Prevenção) - taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador, igual ou menor que 60%.
§ 1º Para efeito do avanço das fases, haverá uma tolerância de até 5% (cinco pontos percentuais) em relação àqueles definidos nos incisos I a III do caput deste artigo, desde que, nos 03 (três) dias que antecederem a mudança de fase, seja observada a tendência dos comportamentos relacionados abaixo em pelo menos dois dos seguintes indicadores na Cidade do Salvador:
I - estabilidade ou queda na ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19 adultos;
II - estabilidade ou queda na média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados;
III - estabilidade ou queda na média móvel de casos ativos de COVID-19;
IV - estabilidade ou queda na taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;
V - incremento no percentual da população vacinada contra COVID-19.
§ 2º A evolução do processo de vacinação no Município de Salvador também se constitui em fator de grande relevância para a avaliação da possibilidade de avanço ou estabilidade das fases.
§ 3º Os indicadores atualizados da taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador serão monitorados e divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde e serão disponibilizados no sitio www.saude.salvador.ba.gov.br/covid/indicadorescovid.
§ 4º A mudança de fase deverá observar o intervalo mínimo de 10 (dez) dias.
§ 5º A regressão de fase poderá ocorrer quando, ao final do período de 10 (dez) dias após a implementação da fase, a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID-19, adultos, em Salvador, for superior aos indicadores previstos nos incisos I a III deste artigo, em percentual superior a 5% (cinco pontos percentuais).
§ 6º Ao longo dos ciclos de análise de cada fase, em paralelo às ações de imunização da população, serão avaliadas as condições prevalecentes como a evolução ou involução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, dentre outros critérios de avaliação e monitoramento recomendados cientificamente, como a Taxa de Transmissão, podendo facultar as decisões de reabertura de atividades, de alteração dos horários de início e encerramento de atividades, de avanço, manutenção ou regressão de fases, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia.
§ 7º As atividades e horários previstos nos Anexos II e III deste Decreto poderão sofrer alterações em razão da evolução nos indicadores da pandemia, especialmente aqueles relacionados nos incisos do § 1º deste artigo.
§ 8º O retorno às atividades presenciais dos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio, tanto públicos quanto privados, será definido em decreto específico.
§ 9º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC manterá em sua página na internet, no endereço www.semdec.salvador.ba.gov.br, informações detalhadas das fases e dos horários de início e encerramento das atividades.
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 33733 DE 04/04/2021):
Art. 3º-A. Os horários estabelecidos nos Anexos I a III deste Decreto devem observar as normas estaduais de restrição de locomoção noturna estabelecidas para o município de Salvador.
(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 33801 DE 19/04/2021):
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na forma do Decreto Estadual nº 20.400, de 18 de abril de 2021, com vigência até 26 de abril de 2021:
I - os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 20h30min, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h;
II - os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades no máximo às 20h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na forma do Decreto Estadual nº 20.358, de 01 de abril de 2021, cuja vigência foi mantida até 19 de abril de 2021: (Redação dada pelo Decreto Nº 33783 DE 14/04/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, na forma do Decreto Estadual nº 20.358, de 01 de abril de 2021, com vigência até 12 de abril de 2021:
I - os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
II - os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades no máximo às 19h30min, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal envidará todos os esforços necessários para garantir o sucesso do programa de vacinação dos cidadãos de Salvador no menor prazo possível e manterá o acompanhamento permanente do impacto da COVID-19 no Município.
Disposições Finais
Art. 5º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 32.580, de 15 de julho de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 01 de abril de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
ANEXO I (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 33858 DE 05/05/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 33756 DE 09/04/2021):
ANEXO I
FASE VERMELHA (Restrição) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Coveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
.
FASE VERMELHA (Restrição) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil2 |
07:00 |
16:00 |
Segunda a Sexta |
Clínicas de Estética |
07:00 |
15:00 |
Segunda a Sexta |
Indústria |
07:00 |
15:00 |
Segunda a Sexta |
Funcionalismo Público Não Essencial3 |
09:00 |
16:00 |
Segunda a Sexta |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral)3 |
10:00 |
17:00 |
Segunda a Sexta |
Escritórios de Advocacia3 |
10:00 |
17:00 |
Segunda a Sexta |
Autoescolas |
10:00 |
19:00 |
Segunda a Sexta |
Comércio de Rua4 |
10:00 |
18:00 |
Terça a Sábado |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares5 |
10:00 |
19:00 |
Terça a Sábado |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
10:00 |
18:00 |
Terça a Sábado |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares6 |
11:00 |
20:00 |
Quarta a Domingo |
Lanchonetes |
07:00 |
15:00 |
Quarta a Domingo |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos7 |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Cinemas |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Teatros |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas, etc.) |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Espaços de Eventos Infantis |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Parques de Diversão e Parques Temáticos |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Centros e Espaços de Convenção |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Praias7 |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Parques Públicos Municipais7 |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Quadras e Campos Esportivos7 |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
1 Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no local |
2 Permitido o funcionamento 2 sábados no mês, no mesmo horário |
3 O trabalho remoto deve ser estimulado |
|
|
|
4 Aos sábados o horário de início das atividades é livre |
|
|
|
5 Os prestadores de serviço localizados nos Shopping Centers e Centros Comerciais devem obedecer o horário destes empreendimentos |
6 Bares e Restaurantes instalados em Shopping Centers e Centros Comerciais que possuírem entrada independente podem funcionar no horário estabelecido para aquele segmento. |
7 A Abertura e o Fechamento dessas atividades poderão sofrer alterações em razão da evolução nos indicadores da pandemia, especialmente aqueles relacionados no art. 3º , § 1º, deste Decreto |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 33884 DE 11/05/2021):
ANEXO II
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
ANEXO II
FASE AMARELA (Proteção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Coveniência1 |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
.
FASE AMARELA (Proteção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil2 |
07:00 |
16:00 |
Todos |
Clínicas de Estética |
07:00 |
15:00 |
Todos |
Indústria |
07:00 |
15:00 |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial3 |
09:00 |
16:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral)3 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia3 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Comércio de Rua4 |
10:00 |
18:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares5 |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares6 |
11:00 |
22:00 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
15:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
18:00 |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos7 |
06:00 |
22:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas, etc.) |
11:00 |
22:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Parques de Diversão e Parques Temáticos |
Fechado |
Fechado |
Fechado |
Praias8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
Parques Públicos Municipais8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
Quadras e Campos Esportivos8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
1 Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no local |
2 Permitido o funcionamento 2 sábados no mês, no mesmo horário |
3 O trabalho remoto deve ser estimulado |
|
|
|
4 Aos sábados o horário de inícios das atividades é livre |
|
|
|
5 Os prestadores de serviço localizados nos Shopping Centers e Centros Comerciais devem obedecer o horário destes empreendimentos |
6 Bares e Restaurantes instalados em Shopping Centers e Centros Comerciais que possuírem entrada independente podem funcionar no horário estabelecido para aquele segmento. |
7 Aos sábados o horário de funcionamento será até às 18 h e aos Domingos até às 14 h. |
8 A Abertura e o Fechamento dessas atividades poderão sofrer alterações em razão da evolução nos indicadores da pandemia, especialmente aqueles relacionados no art. 3º, §1º deste Decreto |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34567 DE 09/10/2021):
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Terça a Domingo |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
Livre |
Livre |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
Livre |
Livre |
Todos |
Autoescolas |
Livre |
Livre |
Todos |
Comércio de Rua |
Livre |
Livre |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
Livre |
Livre |
Todos |
Cinemas |
Livre |
Livre |
Todos |
Circos |
Livre |
Livre |
Todos |
Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) |
Livre |
Livre |
Todos |
Eventos Infantis |
Livre |
Livre |
Todos |
Eventos Culturais e Artísticos |
Livre |
Livre |
Todos |
Eventos Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Retorno do Público aos Estádios, para Jogos de Futebol |
Livre |
Livre |
Todos |
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34461 DE 17/09/2021):
ANEXO III
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34414 DE 09/09/2021).
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Lanchonetes |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
Livre |
Livre |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
Livre |
Livre |
Todos |
Autoescolas |
Livre |
Livre |
Todos |
Comércio de Rua |
Livre |
Livre |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
Livre |
Livre |
Todos |
Cinemas |
Livre |
Livre |
Todos |
Circos |
Livre |
Livre |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
1. O trabalho remoto deve ser estimulado.
2. As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3. As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34399 DE 02/09/2021):
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
08:00 |
20:00 |
Todos |
Comércio de Rua |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares 4 |
08:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
09:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
11:00 |
03:00 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
00:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Circos |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 |
10:00 |
03:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
10:00 |
00:00 |
Todos |
1. O trabalho remoto deve ser estimulado.
2. As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3. As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
4. O horário de abertura e fechamento fica a critério de cada estabelecimento, conforme sua necessidade, desde que respeitados os limites estabelecidos na tabela.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34318 DE 19/08/2021):
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
08:00 |
20:00 |
Todos |
Comércio de Rua |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
09:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
11:00 |
03:00 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
20:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Circos |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 |
10:00 |
03:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
10:00 |
00:00 |
Todos |
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34244 DE 06/08/2021):
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
08:00 |
20:00 |
Todos |
Comércio de Rua |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
09:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
11:00 |
02:00 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
20:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Circos |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários,Bodas, Formaturas etc.) 3 |
10:00 |
02:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
10:00 |
00:00 |
Todos |
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados.
Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34189 DE 22/07/2021):
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Domingo |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
08:00 |
20:00 |
Todos |
Comércio de Rua |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Shopping Centers,Centros Comerciais e Similares |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
09:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
11:00 |
00:30 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
20:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Circos |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 |
10:00 |
00:30 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
10:00 |
00:00 |
Todos |
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34147 DE 15/07/2021):
ANEXO III
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 34123 DE 08/07/2021):
ANEXO III
1 O trabalho remoto deve ser estimulado.
2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.
3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria, com Exceção da Construção Civil |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Praias 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Parques Públicos Municipais 2 |
Livre |
Livre |
Segunda a Sábado |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 |
Livre |
Livre |
Todos |
Quadras e Campos Públicos Municipais |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 1 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Comércio de Rua |
09:00 |
19:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
09:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares |
11:00 |
23:30 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
20:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Circos |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas, etc.) 3 |
10:00 |
23h |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis 3 |
10:00 |
23h |
Todos |
ANEXO III (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 33756 DE 09/04/2021).
ANEXO III
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento |
Livre |
Livre |
Todos |
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência |
Livre |
Livre |
Todos |
.
FASE VERDE (Prevenção) |
Atividade |
Horário de Início (h) |
Horário de Encerramento (h) |
Dias da Semana |
Farmácias e Drogarias |
Livre |
Livre |
Todos |
Agências Bancárias |
Livre |
Livre |
Todos |
Lotéricas |
Livre |
Livre |
Todos |
Laboratórios de Análises Clínicas |
Livre |
Livre |
Todos |
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha |
Livre |
Livre |
Todos |
Call Centers |
Livre |
Livre |
Todos |
Oficinas Mecânicas e Borracharias |
Livre |
Livre |
Todos |
Cemitérios e Serviços Funerários |
Livre |
Livre |
Todos |
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento |
Livre |
Livre |
Todos |
Academias de Ginástica e Similares |
Livre |
Livre |
Todos |
Cursos Livres |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas de Estética |
Livre |
Livre |
Todos |
Templos Religiosos e Igrejas |
Livre |
Livre |
Todos |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Livre |
Livre |
Todos |
Lojas de Material de Construção |
Livre |
Livre |
Todos |
Teatros |
Livre |
Livre |
Todos |
Centros e Espaços de Convenção |
Livre |
Livre |
Todos |
Parques de Diversão e Parques Temáticos |
Livre |
Livre |
Todos |
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos |
Livre |
Livre |
Todos |
Indústria da Construção Civil |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Indústria |
07:00 |
17:00 |
Todos |
Funcionalismo Público Não Essencial4 |
09:00 |
18:00 |
Todos |
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 4 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Escritórios de Advocacia 4 |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Autoescolas |
10:00 |
19:00 |
Todos |
Comércio de Rua 5 |
10:00 |
18:00 |
Todos |
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares 6 |
10:00 |
22:00 |
Todos |
Barbearias, Salões de Beleza e Similares |
10:00 |
20:00 |
Todos |
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares 7 |
11:00 |
01:00 |
Todos |
Lanchonetes |
07:00 |
20:00 |
Todos |
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte |
10:00 |
18:00 |
Todos |
Cinemas |
10:00 |
23:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas, etc.) |
10:00 |
01:00 |
Todos |
Espaços de Eventos Infantis |
10:00 |
01:00 |
Todos |
Praias 8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
Parques Públicos Municipais 8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
Quadras e Campos Esportivos 8 |
Aberto |
Aberto |
A Definir |
4 O trabalho remoto deve ser estimulado |
|
|
|
5 Aos sábados o horário de início das atividades é livre |
|
|
|
6 Os prestadores de serviço localizados nos Shopping Centers e Centros Comerciais devem obedecer o horário destes empreendimentos |
7 Bares e Restaurantes instalados em Shopping Centers e Centros Comerciais que possuírem entrada independente podem funcionar no horário estabelecido para aquele segmento. |
8 A Abertura e o Fechamento dessas atividades poderão sofrer alterações em razão da evolução nos indicadores da pandemia, especialmente aqueles relacionados no art. 3º, §1º deste Decreto. |