Publicado no DOU em 6 abr 2021
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 27 da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação