Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 18 DE 02/04/2021


 Publicado no DOU em 8 abr 2021


Prorroga a Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de abril de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional