Decreto Nº 20990 DE 10/04/2021


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 abr 2021


Altera os incs. II e III do art. 8º, o caput do art. 16, o § 1º do art. 35 e inclui os incs. I e II no parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras de feiras livres, do transporte coletivo de passageiros e do trabalho remoto da Administração Municipal.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):

Art. 1º Ficam alterados os incs. II e III do art. 8º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 8º ......

II - distanciamento mínimo de 3m (três metros) entre as bancas;

III - distanciamento interpessoal mínimo de 1m (um metro) no atendimento e nas filas, vedada a aglomeração;

....." (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 21247 DE 19/11/2021):

Art. 2º Fica alterado o caput e incluídos os incs. I e II no art. 16 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 16. O transporte coletivo de passageiros somente será realizado:

I - com o uso de máscara pelos operadores e usuários,

II - respeitando a ocupação do veículo, que observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 10 (dez) pessoas nos ônibus comuns e em 2 15 (quinze) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem tal limite

....." (NR)

Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 35 .....

§ 1º Os órgãos e entidades municipais poderão adotar a modalidade excepcional de trabalho remoto, com exceção dos serviços ou atividades de interesse público que necessitem ser executados de forma presencial, a serem definidos por ato do titular de cada pasta, de acordo com as peculiaridades do respectivo órgão ou entidade

....."(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.