Decreto Nº 2034 DE 16/04/2021


 Publicado no DOM - Palmas em 16 abr 2021


Suspende os efeitos do art. 1º do Decreto nº 1.966 , de 4 de dezembro de 2020.


Conheça o LegisWeb

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o DESPACHO/DECISÃO nos autos da Ação Civil Pública nº 0006326-75.2021.08.27.2729, que deferiu o pedido de tutela liminar para o efeito de determinar a suspensão dos efeitos do art. 1º , do Decreto nº 1.966 , de 4 de dezembro de 2020, ressaltando que essa ordem não impede o requerido de apreciar cada caso individualmente ou mesmo de definir, de forma geral, sobre as restrições a férias na forma mais adequada para o momento, de modo a não prejudicar a Administração, desde que as restrições não alcancem somente os servidores que tiverem acumulado mais de um período aquisitivo de férias,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Decreto nº 1.966 , de 4 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 16 de abril 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas