Decreto Nº 1966 DE 04/12/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 4 dez 2020


Dispõe sobre a concessão de férias de servidores da Secretaria Municipal da Saúde, e adota outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 8, de 16 de novembro de 1999,

Decreta:

(Suspenso pelo Decreto Nº 2034 DE 16/04/2021):

Art. 1º As férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), serão concedidas no limite de 15 (quinze) dias àqueles que possuírem 2 (dois) ou mais períodos aquisitivos.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos servidores:

I - ocupantes de cargos em comissão;

II - com faltas injustificadas superior a 5 (cinco) dias correspondentes ao ano em vigência;

III - que tiveram afastamento por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

IV - que usufruíram licença para atividade política no exercício corrente;

V - com idade superior a 60 (sessenta) anos, por estarem afastados para trabalho home office;

VI - com comorbidades e, mediante publicação no Diário Oficial do Município, afastados para o trabalho home office;

VII - lactantes remanejadas para o trabalho administrativo;

VIII - que finalizaram período de licença maternidade;

IX - profissionais contratados.

Art. 3º Os casos omissos neste Decreto, relativos aos trâmites internos para concessão de férias de servidores da saúde, serão tratados em ato próprio do gestor da Pasta.

Art. 4º Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 4 de dezembro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Valéria Silva Paranaguá

Secretário Municipal da Saúde