Publicado no DOE - AM em 26 abr 2021
Modifica a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes na tabela e na legenda do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:
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Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
1201 | 60 | ITCMD - DOAÇÃO |
1202 | 60 | ITCMD - CAUSA MORTIS |
1204 | 60 | ITCMD - DOAÇÃO RFB |
1205 | 60 | ITCMD - DOAÇÃO ESPONTÂNEA EM ESPÉCIE |
1212 | 40 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EMBARCAÇÕES |
1310 | 02 | ICMS TRANSPORTE - DAR AVULSO |
1312 | 10 | ICMS - DIFAL - OPERAÇÃO - OUTRAS UFs P/AMAZONAS |
1322 | 00 | ICMS - ESTORNO DE CRÉDITO - OPERAÇÕES NÃO INCENTIVADAS |
1347 | 10 | ICMS - CESTA BASICA 4% |
1377 | 10 | ICMS - IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - 18% |
2224 | 63 | TAXA DE SEGURANCA PÚBLICA |
2585 | 63 | TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
2590 | 63 | TAXA DE NOTIFICACÃO DE SAÚDE PÚBLICA |
3190 | 63 | EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS |
3191 | 63 | EMOLUMENTOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS |
3192 | 63 | EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS |
3193 | 63 | CUSTA DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS |
3194 | 63 | CUSTAS DOS ATOS PRATICADOS PELOS CARTORIOS JUDICIAIS |
3195 | 63 | REPASSE DOS CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS A ESMAM |
3573 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE |
3576 | 63 | TAXA DE PARCELAMENTO DO FMPES |
3577 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FMPES |
3578 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO |
3579 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/FAT. BRUTO INDÚSTRIA LEI 2390/1996 |
3580 | 63 | TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NFC-E |
3581 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ACORDO C/GOVERNO |
3582 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/IMPORTACOES INSUMOS INDUSTRIAIS BEM FINAL (2%) |
3583 | 63 | TAXA SELO FISCAL |
3584 | 63 | TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NF-E |
3585 | 63 | TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. |
3587 | 63 | TAXA POR SERVICO EM DOCUMENTO ELETRONICO- EXTEMPORANEO |
3588 | 63 | TAXA POR SERVICO DE REPROCESSAMENTO DE EXTRATO DE DESEMBARACO |
3589 | 63 | TAXA POR SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE VEICULO - DETRAN |
3841 | 53 | PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
3849 | 53 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
3862 | 53 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
3863 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA NACIONAL |
3864 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA IMPORTADA |
3865 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA COMBUSTÍVEIS |
3866 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA CONCENTRADOS |
3867 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA TV POR ASSINATURA |
3868 | 53 | FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA OUTROS |
4645 | 72 | IMPOSTO S/A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTABIL(RESTIT/ORGÃO) |
4647 | 72 | IMPOSTO S/RENDA RETIDO NAS FONTES - RAP CONTÁBIL |
4648 | 72 | IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTÁBIL |
4649 | 72 | IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS-REDE BANCÁRIA |
4650 | 72 | IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - REDE BANCÁRIA |
4651 | 72 | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PREMIACOES PF/PJ (CONTABIL) |
4652 | 72 | IMPOSTO DE RENDA PREMIACOES - RAP |
5232 | 20 | MULTAS DA DIVIDA ATIVA - ICMS |
5508 | 70 | MULTAS APLICADAS PELO TCE/AM |
5601 | 60 | MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO |
5602 | 60 | MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO |
5605 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO) |
5606 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO) |
5607 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO) |
5608 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO) |
5613 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO) |
5614 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (AJUIZADO) |
5615 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO) |
5616 | 30 | MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO) |
5620 | 60 | JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO |
5621 | 60 | JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO |
5624 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO) |
5625 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO) |
5626 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO) |
5627 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO) |
5632 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO) |
5633 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AIND (AJUIZADO) |
5634 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO) |
5635 | 30 | JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO) |
5709 | 70 | RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIO EXERC.ANT- RECURSOS DO TESOURO |
5739 | 70 | RESTITUIÇÕES DIVERSAS - RECURSOS DO TESOURO |
5760 | 70 | RESTITUICAO DESCONTADA EM FOLHA EMPRESAS - REDE BANCARIA |
6401 | 55 | CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - P&D |
6402 | 55 | CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - LEI 1939/1989 (1,5% s/ICMS RESTITUIVEL) |
6403 | 55 | CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A. - LEI 2390/1996 (10%s/CRED. PRESUMIDO) |
6404 | 55 | CONTRIBUIÇÃO P/U.E.A - Lei 2826/2003 (10% s/CRED. ESTÍMULO de 100%) |
6405 | 55 | CONTRIBUIÇÃO p/U.E.A - Lei 2826/2003 (1,3% s/FAT. BRUTO - BEM INT) |
6406 | 55 | CONTRIBUIÇÃO p/U.E.A - Lei 2826/2003 (1,5% s/CREDITO ESTIMULO INF) |
9881 | 15 | FMPES - PARCELAMENTO |
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Legenda do tipo de débito: |
00 - ICMS - Normal |
01 - ICMS - Retido na Fonte |
02 - ICMS - Outros |
03 - ICMS - Retenção Outros Estados |
05 - ICMS - Estimativa Fixa |
10 - ICMS - Antecipado |
15 - Parcelamento |
20 - Dívida Ativa |
25 - Auto de Infração |
30 - Parcelamento da Dívida Ativa |
35 - Auto de Apreensão |
40 - IPVA |
45 - FMPE |
50 - FTI |
53 - Fundo de Promoção Social |
55 - UEA |
60 - ITCMD |
63 - TAXAS |
70 - OUTROS |
72 - IRRF |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2020 em relação ao código 1310.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de abril de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda