Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 mai 2021
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e sobre o restabelecimento dos prazos para a interposição de reclamações e recursos administrativos tributários.
O Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004,
Considerando a Instrução Normativa SMF nº 006/2021, de 01 de maio de 2021, que retomou as atividades de atendimento presencial de contribuintes na Coordenação de Atendimento aos Contribuintes (CAC) da Receita Municipal;
Considerando a consolidação dos resultados do pacote de medidas adotado pelo Município de Porto Alegre na área tributária, que englobou a prorrogação do vencimento do ISS dos autônomos e da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, a suspensão de intimações para comparecimento presencial, o atendimento virtual, a suspensão do protesto e da negativação, a suspensão dos prazos recursais;
Determina:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003, de 27 de maio de 2004, como segue:
"Art. 5º. A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560 , de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão" (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Instrução Normativa SMF nº 006, de 1º de maio de 2021.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda