Portaria RFB Nº 38 DE 28/05/2021


 Publicado no DOU em 1 jun 2021


Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria RFB Nº 167 DE 14/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2021.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO