Portaria CAT Nº 39 DE 23/06/2021


 Publicado no DOE - SP em 25 jun 2021


Altera a Portaria CAT 94/2017, de 26.09.2017, que estabelece a base de cálculo na saída medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 94/2017 , de 26.09.2017:

I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

"Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.09.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:" (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput", mantidos os seus incisos:

"Art. 2º A partir de 01.10.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:" (NR);

b) o parágrafo único:

"Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.10.2021." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2021.