Publicado no DOE - MG em 3 jul 2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 23.762 , de 6 de janeiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do § 14, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 14. A isenção prevista no inciso XX do caput estende-se, no caso de veículo fabricado no Estado cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, ao exercício seguinte ao da aquisição do referido veículo.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO