Publicado no DOE - PA em 5 jul 2021
Acrescenta dispositivo ao Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006;
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 28, de 12 de março de 2021, que prorrogou o Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006;
Considerando o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea "a", item 3, do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 847, de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-E, com a seguinte redação:
"Art. 16-E. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 09 de julho de 2020 e 06 de agosto de 2020, na forma do resultado do Edital nº 002/2020 - SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.276, de 09 de julho de 2020".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado