Publicado no DOE - PE em 23 jul 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, incorporando os procedimentos específicos relativos às operações em consignação.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Ajuste Sinief 2/1993 e no Protocolo ICMS 52/2000 , publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993 e de 21 de dezembro de 2000, respectivamente,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"LIVRO II DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS .....
TÍTULO IV-A DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO (AC)
Art. 517-A. Os procedimentos específicos relativos às operações em consignação ficam disciplinados conforme o disposto: (AC)
I - no Ajuste Sinief 2/1993 , relativamente à consignação mercantil; e (AC)
II - no Protocolo ICMS 52/2000 , relativamente à consignação industrial. (AC)
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica a operação interna com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, hipótese em que o imposto antecipado deve ser retido, pelo consignante, quando da remessa da mercadoria ao consignatário. (AC)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
I - o art. 4º do Decreto nº 19.315 , de 3 de setembro de 1996;
II - a Portaria SF nº 483, de 19 de dezembro de 1990; e
III - o art. 153 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393 , de 19 de novembro de 1984.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO