Publicado no DOE - SP em 29 set 2021
Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 120-0 e 214-8 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011:
"
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ICMS | 120-0 | ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
214-8 | ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.