Publicado no DOU em 1 out 2021
Altera o ADE Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para realização de serviço por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2 DE 30/07/2024):
O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Nos termos do § 2º do art. 9º da IN RFB nº 2.008, de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021, é facultada a apresentação em unidade de atendimento da RFB, em meio físico, dos documentos citados nos arts. 1º e 4º, quando o imóvel rural tiver área igual ou inferior a 100 ha." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES