Publicado no DOE - RR em 30 set 2021
Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item "20" à alínea "b", do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 32. [.....]
b) [.....]
20 - gás liquefeito de petróleo." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima