Publicado no DOE - MG em 12 nov 2021
Altera o Decreto nº 48.278, de 30 de setembro de 2021, e o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Vice-Governador, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 26/2021, de 12 de março de 2021, e ICMS 104/2021, de 8 de julho de 2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 48.278 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam revogadas as disposições contidas em regimes especiais que concedem isenção nas operações de entrada decorrente de importação dos produtos de que tratam as alíneas "a" e "b" do item 63 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.".
I - o art. 1º do Decreto nº 48.278 , de 30 de setembro de 2021;
II - o subitem 64.3 do item 64 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT