Publicado no DOU em 1 dez 2021
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 167 DE 14/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de março de 2022.
....." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2. .....
.....
b) .....
.....
XIV - Descrição do tipo de logradouro onde se encontra o estabelecimento
XV - Nome do logradouro onde se encontra o estabelecimento
XVI - Número de localização do estabelecimento
XVII - Complemento para o endereço de localização do estabelecimento
XVIII - Bairro de localização do estabelecimento
XIX - CEP do logradouro XX. UF onde se encontra o estabelecimento
XXI - Código do município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
XXII - Município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
XXVII - DDD-fax XXVIII. DDD-fax
XXXI - Qualificação do responsável
XXXII - Capital social da empresa
XXXIV - Opção pelo Simples Nacional
XXXV - Data de opção pelo Simples Nacional
XXXVI - Data de exclusão do Simples Nacional
XXXIX - Data da situação especial
XL - Ente Federativo Responsável Sócio
XLI. Identificador de sócio
XLII - Nome do sócio (no caso de PF) ou razão social (no caso de PJ)
XLIV - Código de qualificação do sócio
XLV - Data de entrada na sociedade
XLVI - Código do país do sócio estrangeiro
XLVII - Nome do país do sócio estrangeiro
XLVIII - CPF do representante legal
L - Código de qualificação do representante legal CNAES Secundárias
....." (NR)
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO