Instrução Normativa RE Nº 101 DE 09/12/2021


 Publicado no DOE - RS em 9 dez 2021


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 67/2019 , de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, no Título I, Capítulo IX, fica acrescentado o item 22.6 com a seguinte redação:

22.6 - Em relação aos contribuintes enquadrados no ROT, a participação no "Programa de Fidelidade NFG" prevista no RICMS, Livro II, art. 212, XIV, "a" e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b ", 3, consiste em incluir o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e emitidas em cada trimestre civil.

22.6.1 - O disposto no item 22.6 não se aplica no primeiro e no segundo trimestres do ano de 2022, hipótese em que o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% (dez por cento) das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.