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Decreto nº 87.443 de 03/08/1982


 Publicado no DOU em 4 ago 1982


Altera a distribuição dos efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares, fixados pelo Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do Art. 1º do Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, passam a ter a seguinte redação:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):  
Capitães-de-Fragata  
Capitães-de-Corveta 
Capitães-Tenentes 80 
Primeiros-Tenentes 174 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 150 
b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):  
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 
Capitães-Tenentes 31 
Primeiros-Tenentes 42 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 62 
c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):  
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 
Capitães-Tenentes 52 
Primeiros-Tenentes 77 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 52 

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"