Decreto nº 87.041 de 17/03/1982


 Publicado no DOU em 18 mar 1982


Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................9

Capitães-Tenentes........................................................................................................59

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................166

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................179

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................2

Capitães-Tenentes........................................................................................................26

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................67

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................4

Capitães-Tenentes........................................................................................................39

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................65

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes.......................................................................................................32

Primeiros-Tenentes......................................................................................................76

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................91

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"