Publicado no DOU em 14 jan 2022
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
(Revogado pelo Decreto Nº 11629 DE 04/08/2023):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e no art. 2º, caput, incisos I e IV, e § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e
VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.
....." (NR)
"Art. 2º .....
.....
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marisete Fátima Dadald Pereira