Decreto Nº 21353 DE 27/01/2022


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 jan 2022


Prorroga a validade das isenções tarifárias do transporte coletivo por ônibus, e revoga os arts. 19 e 19-A do Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 28 de fevereiro de 2022:

I - a validade da isenção tarifária prevista no art. 2º da Lei nº 12.503, de 24 de janeiro de 2019, para os usuários com até 65 (sessenta e cinco) anos incompletos, já recadastrados ou que ainda não efetuaram, nos anos de 2020 e 2021, o comparecimento pessoal previsto no art. 2º da Resolução EPTC nº 5, de 1º de março de 2019;

II - a isenção tarifária do transporte coletivo das Pessoas com Deficiência (PCD), já cadastrados ou que ainda não efetuaram nos anos de 2020 e 2021.

Art. 2º Os beneficiários de isenção escolar que efetuarem a renovação do Cartão TRI Escolar deverão apresentar comprovante de domicílio e, comprovante de renda através da inscrição no CadÙnico ou, na sua ausência deste, auto declaração de renda, com informação de todos os residentes em seu domicílio e seus devidos comprovantes.

§ 1º Caso o estudante não possua a documentação completa na data da renovação, deverá apresentar em até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação de renovação.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o estudante poderá efetuar a primeira recarga, utilizando os créditos até a data da apresentação da documentação ou até o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Ficam revogados no Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020:

I - o art. 19 e,

II - o art. 19-A;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.