Resolução GSEFAZ Nº 2 DE 28/01/2022


 Publicado no DOE - AM em 28 jan 2022


MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução n 007/2007-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito (*) DESCRIÇÃO
1339 10 ICMS - Insumo estrangeiro c/redução - Insumo industrial importado (BC reduzida 15%) - Art. 18, IV, Lei 2.826/2003
1356 10 ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/2021 - Importado
1364 10 ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/2021

".

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito(*) DESCRIÇÃO
3592 63 Taxa de expediente - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003
3593 63 Taxa de expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021
3594 63 Taxa de Expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado
5273 50 Multas - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003
5274 50 Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021
5275 50 Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado
5600 50 Juros - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003
5648 50 Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021
5649 50 Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado
9869 50 FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003
9870 50 FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021
9871 50 FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado

".

Art. 3º Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda