Decreto Nº 21396 DE 18/02/2022


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 fev 2022


Inclui a Seção III no Capítulo I do Título IV e o art. 96-A no Decreto nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), determinando a incidência, sobre o imposto, dos limitadores previstos na legislação tributária municipal desde o exercício inicial da tributação da inscrição.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a Seção III no Capítulo I do Título IV do Decreto nº 16.500 , de 10 de novembro de 2009, conforme segue:

"Seção III Dos Limitadores"

Art. 2º Fica incluído o art. 96-A no Decreto nº 16.500, de 2009, conforme segue:

"Art. 96-A. Sobre o cálculo do IPTU, incidem os limitadores de aumento real previstos na legislação tributária municipal instituídos a partir do exercício inicial da tributação da inscrição."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Cristiane da Costa Nery, Procuradora-Geral, em exercício.