Publicado no DOM - Salvador em 14 mar 2022
Altera os prazos para entrega do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS - IF), regulamentada pelo Decreto nº 33.459, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador, e com base no art. 108 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 33.459 , de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º .....
I - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, entregue semestralmente à Administração Tributária até o dia 31 (trinta e um) do mês de agosto, em relação às competências dos dados declarados no 1º semestre do ano corrente e até o último dia do mês de março, em relação às competências dos dados declarados no 2º semestre do ano anterior, contendo: (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de março de 2022
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretaria de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade