Publicado no DOE - MA em 27 abr 2022
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando os Convênios ICMS nº 98, de 08 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001 , que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite ao chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorizar o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XXII - até 30 de abril de 2024, as operações realizadas com os medicamentos abaixo relacionados, condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS: (Convênios ICMS 140/2001, 119/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 49/2017; 133/2019, 101/2020, 133/2020, 28/2021, 98/2021 e 178/2021)
(.....)
"f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda