Decreto Nº 66737 DE 16/05/2022


 Publicado no DOE - SP em 17 mai 2022


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 10/2016, de 8 de julho de 2016, e 3/2020, de 3 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

"XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;

XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.

OFÍCIO Nº 182/2022 - GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta atualiza o Regulamento do ICMS de forma a acrescentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

A medida tem como fundamento os Ajustes SINIEF 10/2016, de 8 de julho de 2016, e 03/2020, de 3 de abril de 2020, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

RODRIGO GARCIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes